CAMPANHA INCENTIVO SAÚDE C&A JANEIRO 2023

A C&A Modas S.A. inscrita no CNPJ.: 45.242.914/0001-05, com sede na Alameda Araguaia, 1222, Alphaville – Barueri – SP – CEP 06455-000 vem por meio deste documento estipular as regras gerais para sua campanha promocional nomeada “Incentivo de vendas janeiro 2023”, tal campanha irá ocorrer em conjunto com a TEM ADMINISTRADORA DE CARTÕES S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1830 – Torre 4 – 14º andar – CEP 04543-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.216.007/0001-10, doravante designada apenas “TEM”. 

A Campanha “incentivo de vendas janeiro 2023” foi desenvolvida pela TEM em conjunto com a C&A e essas são as únicas responsáveis pelo cumprimento deste Regulamento e das disposições legais que envolvam a campanha. A campanha “incentivo de vendas janeira 2023” será divulgada pela C&A para seus colaboradores elegíveis em todos os seus canais de comunicação com o referido público. 

ESSA CAMPANHA DE INCENTIVO É UMA AÇÃO COM TEMPO PRÉ DEFINIDO PARA INÍCIO E TÉRMINO E NÃO REPRESENTA ALTERAÇÃO EM VALORES DE COMISSIONAMENTO OU NEGOCIAÇÕES ESTABELECIDAS ANTERIORMENTE PARA VENDA DO PRODUTO.

Em casos de fraude na venda, utilização de login de outro associado, reclamações pelo não reconhecimento da adesão, o associado não terá direito ao pagamento do prêmio.

1. SOBRE A CAMPANHA INCENTIVO DE VENDAS JANEIRO 2023

1.1. O objetivo da campanha é premiar um vendedor das lojas C&A através da campanha de capitalização de clientes; 

1.2. A premiação da campanha será atribuída ao vendedor que concretizou a venda do cartão Saúde C&A para o cliente presente na campanha de capitalização que foi contemplado através da promoção do número da sorte no mês subsequente; 

1.3. A Campanha terá prazo vitalício;

1.4. O valor da verba para premiação oferecida pela TEM ao colaborador da C&A é de R$ 15.000,00.

1.5. Caso o vendedor que realizou a venda do cartão Saúde C&A não seja mais funcionário da empresa
C&A, não terá direito ao prêmio da campanha.

2. DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1. Este Regulamento poderá ser alterado a qualquer momento a critério exclusivo da TEM, especialmente, mas não se limitando à necessidade de adequação dos serviços à legislação aplicável.
2.2. Na hipótese em que qualquer estipulação ou disposição do presente Regulamento venha a ser declarada nula ou não aplicável, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará o restante do Regulamento que permanecerá em pleno vigor e eficácia.
2.3. Este Regulamento está disponível para consulta no site www.meutem.com.br/campanhadevendas-jan2023